Aposentadoria pela regra depontos, ainda vale a pena?
- Editor
- 10 de fev. de 2022
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Edição Fev/2022
Iniciamos o ano com as regras de transição para a aposentadoria do INSS, dentre elas a aposentadoria pela regra dos pontos.

Com a reforma da previdência, advinda da EC 103/19, foram criadas as regras de transição, as quais tem a finalidade de não prejudicar as pessoas que já estavam no sistema previdenciário, visando estabelecer uma transição gradual do regime antigo para o novo, ou seja, um “meio termo”. Sem a devida compreensão das regras de transição, dificilmente o segurado saberá qual aposentadoria requerer ou até mesmo, qual seria a mais vantajosa para si.
O cálculo da aposentadoria por meio dos pontos também sofreu mudanças com a reforma da previdência, tendo em vista que, conforme a pontuação, não era aplicado o fator previdenciário, que nada mais é do que um redutor no valor inicial do benefício.
Dentro deste contexto, há quem diga que a aposentadoria por pontos deixou de ser vantajosa. No entanto, este tipo de aposentadoria não exige uma idade mínima para a sua concessão, sendo sim, considerada mais vantajosa em determinadas situações.
Para se enquadrar na aposentadoria por pontos no ano de 2022, necessário somar a idade e a contribuição, se totalizar 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens, poderão se aposentar sem ter que aguardar a idade mínima imposta pela reforma da previdência.
Entender as regras de cada aposentadoria é uma tarefa complicada, tendo em vista ser imprescindível verificar detalhadamente todas as opções e verificar qual a melhor regra de aposentadoria na situação do segurado, até porque, uma aposentadoria requerida de maneira antecipada e sem a análise correta, poderá causar sérios prejuízos financeiros.
Silmara Feitosa de Lima, Advogada especializada em Direito Previdenciário
Instagram: @drasilmarafeitosa
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