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Aposentadoria pela regra depontos, ainda vale a pena?

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    Editor
  • 10 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Edição Fev/2022


Iniciamos o ano com as regras de transição para a aposentadoria do INSS, den­tre elas a aposentadoria pela regra dos pontos.




Com a reforma da previdência, advinda da EC 103/19, foram criadas as re­gras de transição, as quais tem a finalidade de não pre­judicar as pessoas que já es­tavam no sistema previden­ciário, visando estabelecer uma transição gradual do re­gime antigo para o novo, ou seja, um “meio termo”. Sem a devida compreensão das re­gras de transição, dificilmen­te o segurado saberá qual aposentadoria requerer ou até mesmo, qual seria a mais vantajosa para si.

O cálculo da aposen­tadoria por meio dos pontos também sofreu mudanças com a reforma da previdên­cia, tendo em vista que, con­forme a pontuação, não era aplicado o fator previdenciá­rio, que nada mais é do que um redutor no valor inicial do benefício.

Dentro deste contex­to, há quem diga que a apo­sentadoria por pontos deixou de ser vantajosa. No entanto, este tipo de aposentadoria não exige uma idade mínima para a sua concessão, sendo sim, considerada mais vanta­josa em determinadas situa­ções.

Para se enquadrar na aposentadoria por pontos no ano de 2022, necessário so­mar a idade e a contribuição, se totalizar 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens, poderão se apo­sentar sem ter que aguardar a idade mínima imposta pela reforma da previdência.

Entender as regras de cada aposentadoria é uma tarefa complicada, tendo em vista ser imprescindível verifi­car detalhadamente todas as opções e verificar qual a me­lhor regra de aposentadoria na situação do segurado, até porque, uma aposentadoria requerida de maneira anteci­pada e sem a análise correta, poderá causar sérios prejuí­zos financeiros.


Silmara Feitosa de Lima, Advogada especializada em Direito Previdenciário

Instagram: @drasilmarafeitosa

 
 
 

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