O valor da pensão por morte após a reforma da previdência
- Editor

- 22 de mar. de 2022
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A Pensão por Morte sofreu diversas mudanças que acabaram por prejudicar os dependentes. Infelizmente muitos não sabem como funciona a concessão deste benefício, sendo comum o seu indeferimento, mesmo quando o beneficiário possui direito, tendo em

vista que, dependia dos recursos adquiridos pelo falecido, para a sua subsistência.
Com o advento da Reforma imposta pela Emenda Constitucional n. 103 de 2019, o valor deste benefício diminuiu drasticamente, pois o valor da pensão por morte será concedida no importe de apenas 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, ou seja, há uma diferença absurda, considerando que o valor era pago em sua integralidade 100%. É obvio que as famílias com maior quantidade de dependentes precisem de maior proteção do Estado, porém não é justo que essa regra possibilite a diminuição do valor às famílias em menor número de dependentes.
Dito isso, surgiram algumas decisões reconhecendo a inconstitucionalidade da Reforma da Previdência, temos até um parecer da Procuradoria Geral da República entendendo que o novo regramento de pensão por morte impõe redução severa e demasiadamente rigorosa no valor da pensão por morte, ofendendo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afrontando à dignidade humana, configurando ainda, violação do direito à proteção do Estado à família, pedindo que seja declarada a inconstitucionalidade do novo valor (Parecer do PGR na ADI 6.916 – disponível em http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ADI6.916.pdf)
Com base neste e nos entendimentos que surgiram após a Reforma da Previdência, o pedido de revisão seria um Direito, porém os Tribunais Superiores irão dar a palavra final sobre o tema!.
Silmara Feitosa de Lima, Advogada especializada em Direito
Previdenciário Instagram: drasilmarafeitosa










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